A situação
dos afetados pela inconstitucionalidade da Lei 100 terão que viver com outra
dúvida. Na sessão desta quinta-feira, o relator da ação, ministro Dias Toffoli,
se posicionou favoravelmente ao recurso do governo de Minas que pediu o
adiamento da entrada em vigor da decisão que determinou a saída dos servidores.
Toffoli foi o único a declarar seu voto na sessão de hoje. Isso porque a
ministra Cármen Lúcia pediu vistas do processo. O julgamento agora só deve ser
retomado após a Semana Santa.
A dúvida
agora é se apenas com o voto do relator será possível adiar até dezembro a
entrada em vigor da decisão tomada no ano passado e que estebeleceu a data de
1º de abril para a saída de quem não prestou concurso para o cargo que ocupa.
Procurada, a assessoria do governo de Minas afirmou que não tinha uma posição
sobre o assunto, já que não havia sido informada oficialmente.
Na decisão
do ano passado, os ministros entenderam que em relação aos cargos em que não
haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses,
a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as
vagas. Na situação em que já existia processo realizado o chamamento deveria
ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado.
Na última
terça-feira, os professores que serão afetados pela inconstitucionalidade da
Lei 100 protestaram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Almg). Com
faixas e cartazes, cerca de 350 pessoas manifestaram em frente ao Legislativo
estadual e também lotaram as galerias do plenário para pressionar os deputados.
A intenção é forçar a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
efetiva os servidores. A medida está em tramitação na Casa.