O ex-parlamentar foi flagrado em vídeo onde, aparentemente, ingere
bebidas alcoólicas em um bar de Belo Horizonte
O ex-deputado Romeu Queiroz teve o benefício de trabalho externo
revogado pela Justiça de Minas. A decisão - publicada nesta quinta-feira -,
ocorreu após Queiroz ter sido flagrado quando, aparentemente, consumia bebidas
alcoólicas em um bar de Belo Horizonte. Condenado no mensalão, Queiroz cumpre
pena em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A medida
foi tomada pelo juiz da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves,
Bruno Henrique Tenório Taveira. As saídas do ex-parlamentar para trabalhar em
uma de suas empresas já estavam suspensas desde janeiro por medida cautelar.
Pelo epísódio, Romeu Queiroz ainda
pode ter a regressão do regime da pena aplicada de semi-aberto – em que condenado
pode sair para atividades externas durante o dia -, para o fechado. A situação
ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para onde a cópia dos
autos foi encaminhada, para a tomada de decisão.
Na semana passada, o Ministério Público recorreu à Justiça pedindo a suspensão dos benefícios das sáidas para o trabalho e do regime semi-aberto. De acordo com os promotores Ana Cecília Junqueira Gouvêa e Henrique Nogueira Macedo, que realizaram diligências para apurar denúncias, “em nenhum momento o ex-deputado negou que estivesse no local, mas não admitiu, entretanto, o consumo de bebida alcoólica”. Para justificar a suspensão defeinitiva do benefício, o MP argumentou que “a presença do reeducando em um bar, por si só, contraria o comportamento disciplinado que se espera de um condenado em execução de pena”.
Marcelo Leonardo, advogado de Romeu Queiroz, afirmou que a defesa vai entrar com recurso em “momento apropriado”, mas não esclareceu quando isso irá ocorrer.
Romeu Queiroz foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema do mensalão. Ele cumpre pena na penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte. De lá ele saia diariamente para trabalhar em uma de suas empresas. elo epísódio, Romeu Queiroz ainda pode ter a regressão do regime da pena aplicada de semi-aberto – em que condenado pode sair para atividades externas durante o dia -, para o fechado. A situação ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para onde a cópia dos autos foi encaminhada, para a tomada de decisão.
Na semana passada, o Ministério Público recorreu à Justiça pedindo a suspensão dos benefícios das sáidas para o trabalho e do regime semi-aberto. De acordo com os promotores Ana Cecília Junqueira Gouvêa e Henrique Nogueira Macedo, que realizaram diligências para apurar denúncias, “em nenhum momento o ex-deputado negou que estivesse no local, mas não admitiu, entretanto, o consumo de bebida alcoólica”. Para justificar a suspensão defeinitiva do benefício, o MP argumentou que “a presença do reeducando em um bar, por si só, contraria o comportamento disciplinado que se espera de um condenado em execução de pena”.
Marcelo Leonardo, advogado de Romeu Queiroz, afirmou que a defesa vai entrar com recurso em “momento apropriado”, mas não esclareceu quando isso irá ocorrer.
Romeu Queiroz foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema do mensalão. Ele cumpre pena na penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte. De lá ele saia diariamente para trabalhar em uma de suas empresas. elo epísódio, Romeu Queiroz ainda pode ter a regressão do regime da pena aplicada de semi-aberto – em que condenado pode sair para atividades externas durante o dia -, para o fechado. A situação ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para onde a cópia dos autos foi encaminhada, para a tomada de decisão.