Por decisão liminar emitida (12), as blitze de
IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com
o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela
juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil
pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os
veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento,
foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada.
Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública
por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o
contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a
ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da
entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário, que
elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações. Por ser
procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se
impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira.
Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o
procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência
configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e
aprovou a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que deve ser
oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos
seus direitos de propriedade”.