FPE são os Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios (FPM) e constituem uma das modalidades de transferência de
recursos financeiros da União para os estados e municípios, prevista no art.
159 da Constituição Federal.
Como o TCU fiscaliza esses recursos?
Ao Tribunal de Contas da União compete, apenas, calcular e fixar, com
base nos dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, os coeficientes de participação na distribuição de recursos tributários
da União, fiscalizar sua entrega aos beneficiários e acompanhar, junto aos
órgãos competentes da União, a classificação das receitas que dão origem às
repartições.
Uma vez transferidos os recursos aos estados, ao distrito federal e
aos municípios, a competência para fiscalização da aplicação dos recursos é dos
Tribunais de Contas Estaduais e/ou Municipais, quando houver.
Como é feito o cálculo do valor dos Fundos de Participação?
A fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios
no FPM é efetuada com base nas populações de cada município brasileiro –
enviadas ao Tribunal pelo IBGE até o dia 31 de outubro de cada exercício – e na
renda per capita de cada estado, que também é informada pelo IBGE.
Para os fins do cálculo das
quotas referentes aos fundos de participação, o IBGE publica no Diário Oficial
da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, a relação das populações por
estados e municípios. Os interessados, dentro do prazo de 20 dias da
publicação, podem apresentar reclamações fundamentadas à Fundação IBGE.
Como posso ficar sabendo do valor dos Fundos de Participação?
O IBGE estabelece, através da Internet, um canal de comunicação com o
usuário, disponibilizando os resultados de suas pesquisas. Oferece, também,
atendimento especializado via e-mail e informações rápidas através de uma
central telefônica de atendimento (0800-218181). Os coeficientes de
participação no FPM podem ser consultados no Portal do TCU. Os valores
recebidos pelo Município podem ser pesquisados junto ao Banco do Brasil, no
Demonstrativo da Arrecadação Federal, cujo acesso está disponível no Portal do
TCU - Contas Públicas, no link "Informações Consolidadas".
Para maiores informações sobre o assunto, recomendamos consulta ao
Tribunal de Contas do respectivo estado, ou município, pois a eles cabe o exame
do emprego dos recursos oriundos dos Fundos de Participação. Outros
esclarecimentos a respeito de transferências constitucionais podem ser obtidos
na Cartilha do TCU.