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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Caixa instaura processo para apurar possível ilegalidade na promoção 'Natal Boulevard Shopping'




A Caixa informou que as empresas são obrigadas a cumprir com o Plano de Operação aprovado pelo banco, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na Lei nº. 5.768/71
A Caixa Econômica Federal (CEF) instaurou um processo administrativo de fiscalização para apurar a promoção “Natal Boulevard Shopping” realizada pelo centro de compras, localizado na Região Leste de Belo Horizonte, no dia 2 deste mês. Segundo a instituição financeira responsável pelo registro e fiscalização da campanha promocional, diante da denúncia feita por clientes do mall participantes, o processo visa apurar os fatos alegados para, caso se confirme alguma ilegalidade, sejam aplicadas as devidas penalidades previstas em lei.
O sorteio de um Volvo XC60, que estava marcado para ser realizado às 18h30, conforme estabelecia o regulamento, foi antecipado e ocorreu às 18h, como informaram os funcionários do centro de compras, quando questionados pelos clientes que foram ao local para acompanhar a apuração. O Boulevard Shopping informou que a promoção foi criteriosamente analisada e submetida à aprovação do órgão competente, estando de acordo com a legislação nacional. Explicou, ainda, por meio de nota, que "no dia 02/01/2015, os representantes designados pelo Boulevard Shopping para realizar a 

apuração, pelo fato de já se encontrarem presentes no local e pelo fato da redução do contingente de funcionários, devido ao recesso de final de ano, iniciaram os procedimentos de apuração com antecedência de meia hora".

Procurada, a assessoria do shopping explicou que foram seguidos todos os procedimentos de apuração e que o sorteio transcorreu publicamente, na área designada para o depósito de cupons durante o mês de dezembro e para a apuração final, com transparência de acordo com o cupom contemplado, testemunhas e fotos do momento do sorteio

A Caixa informou ainda em nota, que "as empresas são obrigadas a cumprir com o Plano de Operação aprovado pelo banco, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na Lei nº. 5.768/71, e demais regulamentos, caso constatado qualquer irregularidade ou descumprimento na execução".