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segunda-feira, 7 de abril de 2014

Receita divulga calendário de restituição do Imposto de Renda 2014


Os contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 no início do prazo vão saber se receberão a restituição no primeiro lote daqui a dois meses, quando será liberada a consulta pela Receita Federal. O calendário para a liberação da restituição foi publicado hoje no Diário Oficial da União.
A restituição do imposto sobre a renda da pessoa física, referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, será efetuada em sete lotes no período de junho a dezembro de 2014.

O valor restituído será depositado ao contribuinte na agência bancária indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2014, de acordo com o seguinte cronograma:
Receita abre na terça consulta a lote da malha fina do IR
As restituições obedecem a ordem de entrega das declarações, mas têm prioridade as pessoas a partir de 60 anos, como determina o Estatuto do Idoso e os portadores de deficiência, física ou mental, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O calendário de restituição publicado hoje não se aplica às declarações de 2014 retidas na malha fina para análise, em decorrência de inconsistências nas informações.


Os contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014 no início do prazo vão saber se receberão a restituição no primeiro lote daqui a dois meses, quando será liberada a consulta pela Receita Federal. O calendário para a liberação da restituição foi publicado hoje no Diário Oficial da União.
A restituição do imposto sobre a renda da pessoa física, referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, será efetuada em sete lotes no período de junho a dezembro de 2014.

O valor restituído será depositado ao contribuinte na agência bancária indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2014, de acordo com o seguinte cronograma:



Receita abre na terça consulta a lote da malha fina do IR
As restituições obedecem a ordem de entrega das declarações, mas têm prioridade as pessoas a partir de 60 anos, como determina o Estatuto do Idoso e os portadores de deficiência, física ou mental, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
O calendário de restituição publicado hoje não se aplica às declarações de 2014 retidas na malha fina para análise, em decorrência de inconsistências nas informações.