Os
contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
2014 no início do prazo vão saber se receberão a restituição no primeiro lote
daqui a dois meses, quando será liberada a consulta pela Receita Federal. O
calendário para a liberação da restituição foi publicado hoje no Diário Oficial
da União.
A
restituição do imposto sobre a renda da pessoa física, referente ao exercício
de 2014, ano-calendário de 2013, será efetuada em sete lotes no período de
junho a dezembro de 2014.
O valor
restituído será depositado ao contribuinte na agência bancária indicada na
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2014, de acordo
com o seguinte cronograma:
Receita abre
na terça consulta a lote da malha fina do IR
As
restituições obedecem a ordem de entrega das declarações, mas têm prioridade as
pessoas a partir de 60 anos, como determina o Estatuto do Idoso e os portadores
de deficiência, física ou mental, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
O calendário
de restituição publicado hoje não se aplica às declarações de 2014 retidas na
malha fina para análise, em decorrência de inconsistências nas informações.
Os
contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
2014 no início do prazo vão saber se receberão a restituição no primeiro lote
daqui a dois meses, quando será liberada a consulta pela Receita Federal. O
calendário para a liberação da restituição foi publicado hoje no Diário Oficial
da União.
A
restituição do imposto sobre a renda da pessoa física, referente ao exercício
de 2014, ano-calendário de 2013, será efetuada em sete lotes no período de
junho a dezembro de 2014.
O valor
restituído será depositado ao contribuinte na agência bancária indicada na
Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2014, de acordo
com o seguinte cronograma:
Receita abre
na terça consulta a lote da malha fina do IR
As
restituições obedecem a ordem de entrega das declarações, mas têm prioridade as
pessoas a partir de 60 anos, como determina o Estatuto do Idoso e os portadores
de deficiência, física ou mental, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999.
O calendário
de restituição publicado hoje não se aplica às declarações de 2014 retidas na
malha fina para análise, em decorrência de inconsistências nas informações.