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domingo, 26 de abril de 2015

Acidente com menor na Av Minas Gerais

O perímetro urbano pertence ao município ou povoado, o qual é o território ocupado por habitantes em residências ou estabelecimentos comerciais. A esfera territorial é dividida em duas zonas, sendo rural e urbana da sede (a população flutuante deve somente por lei obedecer às regras de cada local).

Portanto cabe ao município administrar todo território, a câmara municipal é que deve criar as leis ou aprovar projetos de leis do chefe do executivo em prol e benefícios da população residente ou nativa na área territorial dentro das divisas, podendo ou não esta ter uma comarca constituída ou instalada.
Embora estejamos em controvérsias de desmembramentos dos convênios de municípios e a Segurança Pública, não cabe e nem está em questão o abandono das polícias, no que diz respeito à tranquilidade do direito de ir e vir do cidadão com a segurança que lhe é constituído nas leis brasileiras.

Com todo questionamento, de obrigações e deveres, não existe inocência entre uma população de estudantes e populares adultos, seja de uma forma estudada ou informada por entendidos, numa forma geral todos tem noções ou conhecimentos do que é certo ou errado.

As placas e sinais de transito são obrigados a estarem instalados nos logradouros públicos, mas sem  isto, o cidadão conhece as situações que deve obedece ou seguir em regras normais. Chamado bom senso.

O que mais provocada discursões e acidentes num perímetro urbano são os abusos de toda forma. Há uma questão incabível dentro do perímetro urbano, que é a disputa  ou exigência de jurisdição, se é BR fica de responsabilidade do DENIT ou Polícia Rodoviária Federal, se logradouro fica sob a responsabilidade da prefeitura. Se, está dentro do perímetro urbano, deve haver uma reforma nas leis, tornando unicamente responsável a prefeitura do município.

Ex: Um marginal atua numa BR dentro de um município, não é de alçada da Policia Militar do Estado ou da Policia Civil? Um veículo abalroou ou atropelou alguém com vítima ou sem vítima, o primeiro atendimento não é da policia militar (ou municipal dependendo das atribuições e legislações)?  A rotina de patrulhamento no perímetro urbano é literalmente reconhecido que pertence à Policia Militar de cada Estado. Além do mais nem sempre há posto de fiscalização ou de Patrulha da Polícia Rodoviária Federal no local.

É preciso que haja nova ordenação sobre este problema.

ACIDENTE

Hoje dia 25/04/2015 por volta das nove horas da manhã, um caminhão baú, placa HML 0259-PONTE NOVA-MG, da empresa BARTOFIL, dirigido por ADOLFO DEODORO DA SILVA, abalroou no carrinho de mão conduzido por um garoto com idade entre 9 e 12 anos (feirante), na Av. Minas Gerais entre os números 1000 e 1100 (via paralela a BR116 direção sul/norte). O garoto não identificado no local foi socorrido por populares, pela falta de atendimento de imediato do SAMU.

ATROPELAMENTO

Segundo testemunhas que não querem ser identificadas, o menino seguia em direção ao mercado, de volta de uma entrega, quando distraidamente inclinou a caçamba do carrinho que foi colhido pelo pneu traseiro do caminhão, o garoto assustado  na tentativa de salvar o carrinho, agarrou a carroceria do caminhão, no momento que sofreu ferimentos pelos membros inferiores. Porém pelo fato de estar com fila dupla a avenida, o motorista dividia sua atenção no estreitamento por onde trafegaria, não percebeu o ocorrido na traseira do veiculo, parando imediatamente quando ouviu os gritos de assistentes.

O Sgt Maia e o Sd Wolf, atenderam o chamado, lavrando a ocorrência e tomando as providencias adequadas.

A VITIMA

Encaminhada ao Hospital local e atendido, sem risco fatal.

PROVIDENCIAS

Necessário que a avenida seja esvaziada de estacionamento de um  lados da pista, já que trata-se de estreitamento, para o escoamento do transito.
O congestionamento de veículos estacionados é causado pelas oficinas de reparos  e peças existentes nas três avenidas paralelas, tanto de norte a sul como vice-versa.

A prefeitura Municipal “deve” analisar a situação, obrigando as assistências técnicas e mecânicas instaladas neste raio, a abrirem espaços de estacionamento em seus estabelecimentos, para livrar as vias para o transito fluente.