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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Mais de 150 mil eleitores podem perder o título de eleitor em Minas Gerais

Mais de 150 mil eleitores podem perder o título em Minas Gerais

Eleitor que tiver o título cancelado perde o direito de obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.

Mais de 150 mil eleitores podem ter o título cancelado em Minas Gerais. O motivo é não ter votado e não justificaram ausência nas últimas três eleições. O prazo para evitar a perda do documento é até 4 de maio.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, o número de eleitores afetados (155.398) representa 1% do eleitorado de Minas Gerais. Eles devem se dirigir aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximos de sua residência para regularizar a sua situação.

O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.

O maior número de eleitores em situação irregular em Minas Gerais está em Belo Horizonte, com 22.611 eleitores faltosos – 1,2% do eleitorado da Capital.

 Depois, estão Uberlândia e Juiz de Fora, com 6.733 e 6.254 eleitores irregulares, respectivamente. No Brasil, Minas Gerais é o terceiro Estado com o maior número de eleitores em situação irregular.

O primeiro é São Paulo, com 524.103 eleitores faltosos, seguido pelo Rio de Janeiro, com 192.858 eleitores irregulares.

 No País são 1.808.667 eleitores em situação irregular.

A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta a partir desta quarta-feira, dia 25 de fevereiro.

O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição eleitoral por meio do site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento.

A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que está à disposição do eleitor para esclarecer outras dúvidas.

A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio eleitor se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral.

 Estão em situação irregular os eleitores que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição.

Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que estas não são computadas para definir a situação do eleitor.

A partir do dia 2 de março, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias, determinado pela Resolução do TSE nº. 23.538/2003, para que as inscrições eleitorais irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 4 de maio o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e regularizar a sua situação.

 Os eleitores cujo exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento.

Em 2013, quando houve procedimento semelhante pela última vez, 109.353 eleitores de Minas Gerais tiveram o título cancelado por não terem comparecido nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral dentro do prazo. Naquele ano, 122.235 eleitores foram identificados em situação irregular.