Eleitor que tiver o título cancelado perde o
direito de obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.
Mais de 150 mil eleitores podem ter o título cancelado em Minas Gerais.
O motivo é não ter votado e não justificaram ausência nas últimas três
eleições. O prazo para evitar a perda do documento é até 4 de maio.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, o número de eleitores afetados
(155.398) representa 1% do eleitorado de Minas Gerais. Eles devem se dirigir
aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximos de sua residência
para regularizar a sua situação.
O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça
Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral,
tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.
O maior número de eleitores em situação irregular em Minas Gerais está
em Belo Horizonte, com 22.611 eleitores faltosos – 1,2% do eleitorado da
Capital.
Depois, estão Uberlândia e Juiz
de Fora, com 6.733 e 6.254 eleitores irregulares, respectivamente. No Brasil,
Minas Gerais é o terceiro Estado com o maior número de eleitores em situação
irregular.
O primeiro é São Paulo, com 524.103 eleitores faltosos, seguido pelo Rio
de Janeiro, com 192.858 eleitores irregulares.
No País são 1.808.667 eleitores
em situação irregular.
A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título
eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta a partir
desta quarta-feira, dia 25 de fevereiro.
O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição eleitoral por
meio do site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e
data de nascimento.
A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que
está à disposição do eleitor para esclarecer outras dúvidas.
A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em
situação irregular, devendo o próprio eleitor se inteirar da situação de sua
inscrição eleitoral.
Estão em situação irregular os
eleitores que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como
pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição.
Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão
judicial devem ficar atentos, já que estas não são computadas para definir a
situação do eleitor.
A partir do dia 2 de março, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias, determinado
pela Resolução do TSE nº. 23.538/2003, para que as inscrições eleitorais
irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 4 de maio o eleitor deve procurar o
cartório eleitoral e regularizar a sua situação.
Os eleitores cujo exercício do
voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja
deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais
não precisam se preocupar com o prazo, já que as suas inscrições não estão
sujeitas a cancelamento.
Em 2013, quando houve procedimento semelhante pela última vez, 109.353
eleitores de Minas Gerais tiveram o título cancelado por não terem comparecido
nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral dentro do prazo. Naquele ano,
122.235 eleitores foram identificados em situação irregular.