Empresas são condenadas em mais de R$ 1 milhão por transporte ilegal de passageiros nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
O juiz da 1ª Vara Cível de Teófilo Otoni, Fabrício Simão da Cunha Araújo,
condenou as empresas de transporte Central de Viagens Almeida, Criativa
Transportes e Turismo e seus sócios, em R$ 1,46 mi por executar transporte
rodoviário irregular em diversas cidades do interior de Minas Gerais e na
capital, Belo Horizonte. As empresas, que tiveram faturamento bruto de 4,3
milhões entre 2010 e 2012, receberam 138 multas nas viagens que promoviam com
preços abaixo do mercado. Na ação civil pública, o Ministério Público (MP)
alegou que as empresas de turismo praticavam transporte rodoviário clandestino
nas cidades de Almenara, Itaobim, Jequitinhonha, Teófilo Otoni e Belo
Horizonte. O MP apresentou ao juiz 138 boletins de ocorrência pela infração de
transporte não licenciado de passageiros. Os boletins foram lavrados em
blitzes, ocasião em que os passageiros eram obrigados a permanecer na beirada
da estrada com malas e pertences enquanto eram submetidos a interrogatório
aguardavam por outro ônibus regular para seguir viagem. Os transtornos causados
aos usuários, que em muitas das abordagens policiais afirmavam desconhecer a
ilegalidade do transporte, motivaram o pedido de indenização por danos morais
coletivos pelo MP. Além disso, foi feito pedido de condenação para obrigar a
cessar a exploração da atividade de transporte ilegal e de venda de passagens.
As empresas apresentaram contestação, na qual, dentre outros argumentos,
alegaram inconstitucionalidade da lei estadual19.445/2011, que coibe o
transporte clandestino de passageiros, além de afirmar que não houve dano moral
coletivo. O magistrado, em sua decisão, apontou que os réus reconheceram que
realizavam transporte clandestino de passageiros, porém, afirmaram que haviam
cessado a prática no início de 2011. Mas, de acordo com as provas no processo,
apenas no período de abril a junho de 2012, foram registrados 29 boletins de
ocorrência, violando a liminar que já proibia as empresas de praticar
transporte intermunicipal de passageiros. O juiz destacou o desconforto das
situações vivenciadas pelos passageiros nas diversas blitzes policiais, quando
eram interrogados e aguardavam na beirada da estrada o transporte regular,
caracterizando os danos morais coletivos. A segurança dos passageiros também
foi questionada, pois com o transporte ilegal não há garantias ao consumidor.
“Em eventuais impropriedades e danos causados pelo transporte clandestino
(atrasos, cancelamentos, acidentes) dificilmente poderiam ser reparados, não só
pela clandestinidade, mas também pelo fato de que os passageiros não ficavam
com qualquer documento comprobatório do transporte”, disse o magistrado. A
indenização por danos morais coletivos foi calculada em R$ 1 mi, além de multa
de R$ 400 mil pelo descumprimento de liminar. Além destes valores, foi
estabelecida multa de R$ 150 mil por veículo flagrado em condições de
transporte clandestino, e R$ 20 mil por passagem individual ou passageiro sendo
transportado irregularmente. Por fim, foi estabelecida multa de R$ 60 mil por
litigância de má-fé, referente ao fornecimento de informações processuais
falsas na formulação da defesa das empresas. A decisão, por ser de Primeira
Instância, está sujeita a recurso. As informações são do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais.